Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.847, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo "B" - 01 (hum) veículo.
Grupo "S-1" - 151 (cento e cinquenta e um) veículos,
Grupo "S-2" - 253 (duzentos e cinquenta e três) veículos
Grupo "S-3" - 54 (cinquenta e quatro) veículos,
Grupo "S-4" - 400 (quatrocentos) veículos
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 25.789, de 2 de setembro de 1986.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.