DECRETO N. 30.849, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes visando ao atendimento de Despesas com Inativos da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único do artigo 6.º da Lei n.° 6.247 de 13 de dezembro de 1988

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 179.061.532,00 (cento e setenta e nove milhões, sessenta e um mil, quinhentos e trinta e dois cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional Programática conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 29.497 de 5 de Janeiro de 1989 de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 1.º de dezembro de 1989.