DECRETO N. 30.850, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária dos
Transportes para Subscrição de Ações da
Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
ORESTES QUÉRCIA Governador do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
15.830.769,00 (quinze milhões oitocentos e trinta mil setecentos
e sessenta e nove cruzados novos) suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
.I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de
janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1989.