DECRETO N. 30.850, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária dos Transportes para Subscrição de Ações da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 15.830.769,00 (quinze milhões oitocentos e trinta mil setecentos e sessenta e nove cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 1.° de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1989.