DECRETO N. 30.851, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar' ao orçamenro da Secretaria dos Transportes para Subvenções Econômicas a Ferrovia Paulista S/A - FEPASA

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 6.247. de 13 de dezembro de 1988.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 12.954.037,00 (doze milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil e trinta e sete cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática. conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho Secretário da Fazenda
Frederico M.Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1989.