DECRETO N. 30.854, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de NCz$ 2.268.200,00 (dois milhões, duzentos
e sessenta e oito mil e duzentos cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1. ° de dezembro
de 1989.