DECRETO N. 30.856, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar
n.° 635, de 13 de novembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 90.000.000,00
(noventa milhões de cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Administração Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6
de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.°de dezembro de 1989.