DECRETO N. 30.857, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n.° 633, de 7 de novembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), nos termos do Parágrafo. Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1989.

DECRETO N. 30.857, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 2-12-89
onde se lê: Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 20 de novembro de 1989
leia-se: Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 1 ° de dezembro de 1989