DECRETO N. 30.859, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 82.900.000,00 (oitenta e dois milhões e novecentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1989.