DECRETO N. 30.859, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispoe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de
1988, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito
de NCz$ 82.900.000,00 (oitenta e dois milhões e novecentos mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda Frederico M. Mazzucchelli, Secretário
de Economia e Planejamento Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.°
de dezembro de 1989.