DECRETO N. 30.863, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 44.537.293,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e três cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Arrigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 499.706,00 (quatrocentos e nove mil, setecentos e seis cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e na seguinte conformidade:
I - NCz$ 44.290.067,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e noventa mil, sessenta e sete cruzados novos), nos termos do inciso II, e
II - NCz$ 247.226,00 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 3. º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1989.