DECRETO N. 30.863, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 44.537.293,00 (quarenta e
quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e
noventa e três cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Arrigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, sendo NCz$ 499.706,00 (quatrocentos e nove mil, setecentos e
seis cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do
artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e na
seguinte conformidade:
I - NCz$ 44.290.067,00 (quarenta e
quatro milhões, duzentos e noventa mil, sessenta e sete
cruzados novos), nos termos do inciso II, e
II - NCz$
247.226,00 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e seis
cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 3. º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de
dezembro de 1989.