DECRETO N. 30.865, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse ao Centro Estadual, de Educação
Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6. °, da
Lei n. ° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
2.904.500,00 (dois milhões, novecentos e quatro mil e quinhentos
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo NCz$ 104.500,00 (cento e quatro mil e
quinhentos cruzados novos), nos termos do .Parágrafo
único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de NCz$ 2.904.500,00 (dois
milhões, novecentos e quatro mil e quinhentos cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de
janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1989.
DECRETO N. 30.865, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar mentar ao orçamento da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas pesas Correntes e de
Capital
Retificação do D.O. de 5-12-89
Artigo 5.° -
Onde se lê: Fica alterado a Programação da Despesa Orçamentária do Estado,...
leia se: Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado