DECRETO N. 30.869, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para
repasse às Universidades Estaduais visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.°
635 de 13 de novembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
702.592.000,00 (setecentos e dois milhões, quinhentos e noventa
e dois mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico observando-se as classificações
Institucional, Econômico e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - NCz$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de
cruzados novos), nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de
13 de dezembro de 1988.
II - NCz$ 65.568.000,00 (sessenta e cinco milhões,
quinhentos e sessenta e oito mil cruzados novos), nos termos do §
Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, e
III - NCz$ 589024.000,00 (quinhentos e oitenta e nove
milhões e vinte e quatro mil cruzados novos), nos termos da Lei
Complementar n.° 635, de 13 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado os orçamentos das
Universidades Estaduais mediante a suplementação de NCz$
702.592.000,00 (setecentos e dois milhões, quinhentos e noventa
e dois mil cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
.II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1989.