DECRETO N. 30.869, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para repasse às Universidades Estaduais visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.° 635 de 13 de novembro de 1989,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 702.592.000,00 (setecentos e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico observando-se as classificações Institucional, Econômico e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzados novos), nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
II - NCz$ 65.568.000,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzados novos), nos termos do § Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, e
III - NCz$ 589024.000,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões e vinte e quatro mil cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.° 635, de 13 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado os orçamentos das Universidades Estaduais mediante a suplementação de NCz$ 702.592.000,00 (setecentos e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1989.