DECRETO N. 30.872, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 6.824.912,00 (seis milhões,
oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e doze cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e
Planejamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
'I - NCz$ 3.160.930,00
(três milhões, cento e sessenta mil, novecentos e trinta
cruzados novos), nos termos do inciso II, e
'II - NCz$
3.663.982,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três
mil, novecentos e oitenta e dois cruzados novos), nos termos do
inciso 'III, conforme dispõe o Parágrafo Único,
do artigo 6.°, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1989.