DECRETO N. 30.876, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247 de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.°
639 de 30 de novembro de 1989.
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 90.753.564,00 (noventa
milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e
sessenta e quatro cruzados novos) suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia e Saneamento observando-se as classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$
4.296.205.00 (quatro milhões duzentos e noventa e seis mil,
duzentos e cinco cruzados novos), nos termos do Parágrafo
único do artigo 6.° da Lei n.° 6.247. de 13 de
dezembro de 1988, e
II - NCz$ 86.457.359,00 (oitenta e
seis milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil trezentos e
cinquenta e nove cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.°
639. de 30 de novembro de 1989.
Artigo 3.° - Fica
alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE mediante a suplementação de NCz$
90.753.564,00 (noventa milhões, setecentos e cinquenta e três
mil quinhentos e sessenta e quatro cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.°
- A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso .II, do § 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo
3.° do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho. Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg. Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
dezembro de 1989.