DECRETO N. 30.877, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP. visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º. da Lei n.º 6.247. de 13 de
dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639. de 30 de novembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de NCz$ 6.393.894.00 (seis milhões, trezentos e
noventa e três mil. oitocentos e noventa e quatro cruzados
novos) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes.
observando-se as classificações Institucional.
Econômica e Funcional-Programárica. conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos. a que alude o
inciso II. do § 1. º. do artigo 43. da Lei Federal n.º
4.320. de 17 de março de 1964. sendo:
I - NCz$
2.095.653.99 (dois milhões. noventa e cinco mil. seiscentos e
cinquenta e três cruzados novos). nos termos do .Parágrafo
Único. do artigo 6.º. da Lei n.º 6.247. de 13 de
dezembro de 1988. e
II - NCz$ 4.298.241.00 (quatro
milhões. duzentos e noventa e oito mil. duzentos e quarenta e
um cruzados novos). nos termos da Lei Complementar n.º 639 de 30
de novembro de 1989.
Artigo 3. º - Fica alterado o
orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo - DAESP. mediante a suplementação de NCz$
6.393.894.00 (seis milhões, trezentos e noventa e três
mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados novos). observando-se nas
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática. a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3. deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
dezembro de 1989.
DECRETO N. 30.877, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação
do D.O. de 7-12-89
Artigo 2.° - ...
onde se lê: 'I
- NCz$ 2.095.653,99 (dois milhões, noventa
e cinco mil,
seiscentos e cinquenta e três cruzados novos)...
leia-se:
'I - NCz$ 2.095.653,00 (dois milhões, noventa e cinco mil,
seiscentos e cinquenta e três cruzados novos)...