DECRETO N. 30.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA
, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe
o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e
Lei Complementar n.° 631, de 30 de novembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
116.158.463,00 (cento e dezesseis milhões, cento e cinquenta e
oito mil, quatrocentos e sessenta e três cruzados novos)
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o
inciso II, do '§ 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$
39.153.501,00 (trinta e nove milhões, cento e cinquenta e três
mil, quinhentos e um cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo
Único, do artigo 6.° da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, e
II - NCz$ 77.004.962,00 (setenta e
sete milhões, quatro mil, novecentos e sessenta e dois
cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.° 639, de 30 de
novembro de 1989
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
mediante a suplementação de NCz$ 116.158.463,00 (cento
e dezesseis milhões cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos
e sessenta e três cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do '§ 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497 de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de
dezembro de 1989