DECRETO N. 30.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para transferência à Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 18.003.775,00 (dezoito milhões, três mil, setecentos e setenta e cinco cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II', do - § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I', de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1989.

DECRETO N. 30.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989


Retificação do D.O. de 8-12-89

Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para transferência à Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes