DECRETO N. 30.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para transferência à Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 18.003.775,00 (dezoito milhões,
três mil, setecentos e setenta e cinco cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II', do - § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I', de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de
dezembro de 1989.
DECRETO N. 30.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Retificação
do D.O. de 8-12-89
Na Ementa leia-se
como segue e não como constou:
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Administração para transferência à
Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes