Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.887, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.° - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-1, na 4.ª Delegacia de Ensino, a EEPG Francisco Voccio, no Município da Capital;
II - Divisão Regional de Ensino-4-Norte, na 2.ª Delegacia de Guarulhos, a EEPG do Parque das Nações, no Município de Guarulhos;
III - Divisão Regional de Ensino-6-Sul, na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EEPG Vila Cruzeiro e a EEPG Parque Neide no Município de São Bernardo do Campo;
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1989.