DECRETO N. 30.889, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 5.587.353,00 (cinco milhões,
quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e três
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Estado do Governo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$
5.480.153,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento
e cinqüenta e três cruzados novos) nos termos do inciso
II, e
II - NCz$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos
cruzados novos), nos termos do inciso III, conforme dispõe o
parágrafo único, do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de
dezembro de 1989.