DECRETO N. 30.892, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 716.974,00
(setecentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e quatro cruzados
novos), suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias - FUMEST, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 25 de outubro de 1989.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M.
Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1989.