DECRETO N. 30.892, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 716.974,00 (setecentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e quatro cruzados novos), suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1989.