DECRETO N. 30.893, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 3.663.000,00
(três milhões, seiscentos e sessenta e três mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1989.
DECRETO N. 30.893, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobte abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 9-12-89
Artigo 1.° - onde se lê: conforme as Tabelas em anexo.
leia-se conforme a Tabela em anexo..