DECRETO N. 30.893, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 3.663.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989. 
ORESTES QUÉRCIA 
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda 
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1989.

DECRETO N. 30.893, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobte abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 9-12-89
Artigo 1.° - onde se lê: conforme as Tabelas em anexo.
leia-se conforme a Tabela em anexo..