DECRETO N. 30.895, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões
e cem mil cruzados novos) suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo, NCz$ 834.884,00
(oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro
cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo Único, do
artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de Dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto - USP, mediante a suplementação de NCz$
22.100.000,00 (vinte e dois milhões e cem mil cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de
dezembro de 1989.