DECRETO N. 30.896, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 6.240.000,00 (seis milhões,
duzentos e quarenta mil cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de marco de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497,
de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1989.