DECRETO N. 30.897, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para Subscrição de Ações da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 53.726.606,00 (cinquenta e três
milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e seis
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Energia e Saneamento, observando as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1. °,do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação
de NCz$ 53.726.606,00 (cinquenta e três milhões,
setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e seis cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de, sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de
dezembro de 1989.