DECRETO
N. 30.900, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 1.600.000,00 (hum milhão
e seiscentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do '§ 1. º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de
dezembro de 1989.