DECRETO N. 30.901, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 57.635.000,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II', do - § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I' - NCz$ 57.145.000,00 (cinquenta e sete milhões, cento to e quarenta e cinco mil cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989, e
II' - NCz$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzados novos), nos termos do - Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de NCz$ 57.635.000,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II', do - § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I', de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1989.