DECRETO N. 30.911, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, Lei Complementar n.° 633, de 7 de novembro de 1989, Lei Complementar n.° 634, de 13 de novembro de 1989 e Lei Complementar n.° 635, de 13 de novembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.318.943.699,00 (hum bilhão, trezentos e dezoito milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e nove cruzados novos), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil cruzeiros novos), nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
II - NCz$ 339.155.000,00 (trezentos e trinta e nove milhões, cento e cinqüenta e cinco mil cruzados novos), nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
III - NCz$ 78.862.699,00 (setenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.° 633, de 7 de novembro de 1989;
IV - NCz$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.° 634, de 13 de novembro de 1989;
V - NCz$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.° 635, de 13 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, e Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante as suplementações de NCz$ 112.740.000,00 (cento e doze milhões, setecentos e quarenta mil cruzados novos), e NCz$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzados novos), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1989.