DECRETO N. 30.911, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas
com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, Lei Complementar n.° 633, de 7 de novembro de
1989, Lei Complementar n.° 634, de 13 de novembro de 1989 e Lei
Complementar n.° 635, de 13 de novembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
1.318.943.699,00 (hum bilhão, trezentos e dezoito
milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e
noventa e nove cruzados novos), suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos da Administração Direta,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - NCz$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil cruzeiros
novos), nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
II - NCz$ 339.155.000,00 (trezentos e trinta e nove
milhões, cento e cinqüenta e cinco mil cruzados novos), nos
termos do .Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei
n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
III - NCz$ 78.862.699,00 (setenta e oito milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove cruzados
novos), nos termos da Lei Complementar n.° 633, de 7 de novembro de
1989;
IV - NCz$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta
milhões de cruzados novos), nos termos da Lei Complementar
n.° 634, de 13 de novembro de 1989;
V - NCz$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta
milhões de cruzados novos), nos termos da Lei Complementar
n.° 635, de 13 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, e
Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante as
suplementações de NCz$ 112.740.000,00 (cento e doze
milhões, setecentos e quarenta mil cruzados novos), e NCz$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzados novos), respectivamente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.° de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1989.