DECRETO N. 30.913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do
Estado de São Paulo as personalidades que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e, com fundamento no
artigo 12 do Decreto n.° 26.856, de 6 de março de 1987, e
Considerando que a Medalha de Defesa Civil do Estado de São
Paulo se destina a recompensar as pessoas físicas que por seus
méritos pessoais e relevantes serviços prestados nas
atividades concernentes a Defesa Civil se tornaram merecedoras do
reconhecimento público; e Considerando a
deliberação do Conselho da Medalha e, ouvido o Conselho
Estadual de Honrarias e Méritos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do
Estado de São Paulo a:
Artigo 2.º - A entrega
da honraria dar-se-á às 11 horas de 13 de dezembro de
1989, em cerimônia pública no Palácio do
Bandeirantes.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de
1989.
DECRETO N. 30.913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo às personalidades que especifica
Retificação do D.O. de 13-12-89
No "Artigo 1. ° - ...
onde se lê: 22 Lourdes Azevedo...
leia-se: 22 Lourdes Azedo...