DECRETO N. 30.913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo as personalidades que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 12 do Decreto n.° 26.856, de 6 de março de 1987, e Considerando que a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo se destina a recompensar as pessoas físicas que por seus méritos pessoais e relevantes serviços prestados nas atividades concernentes a Defesa Civil se tornaram merecedoras do reconhecimento público; e Considerando a deliberação do Conselho da Medalha e, ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Méritos,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo a:

Artigo 2.º - A entrega da honraria dar-se-á às 11 horas de 13 de dezembro de 1989, em cerimônia pública no Palácio do Bandeirantes.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.

DECRETO N. 30.913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo às personalidades que especifica 

Retificação do D.O. de 13-12-89
No "Artigo 1. ° - ...
onde se lê: 22 Lourdes Azevedo...
leia-se: 22 Lourdes Azedo...