Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Outorga Poderes ao Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda para praticar todos os atos necessários à efetivação do contrato de financiamento externo junto ao EXIMBANK/USA

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 47, inciso 'I e 'Parágrafo Único, da Constituição do Estado e na Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Doutor José Machado de Campos Filho - Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, na qualidade de representante do Governador do Estado de São Paulo, poderes para assinar o contrato de financiamento e todos os demais documentos necessários para a contratação da operação de crédito junto ao Export-Import Bank of the United States-EXIMBANK, no valor de US$ 24,007,588.00 (vinte e quatro milhões, sete mil e quinhentos e oitenta e oito dólares norte americanos), cujos recursos serão aplicados na UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, a fim de que aquela autarquia possa dar seguimento ao seu Programa de Desenvolvimento, com a importação de bens e serviços.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.