DECRETO N. 30.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia e Saneamento, para Subscrição de
Ações
da CESP - Companhia Energética de São
Paulo
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com que
dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 6.247, de 13 de dezembro de
1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito
de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e
Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação
de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados
novos),observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de
que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho. Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg. Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12
de dezembro de 1989.