DECRETO N. 30.920, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para transferência a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 59.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o
inciso II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.
DECRETO N. 30.920, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para transferência à Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 13-12-89
No Artigo 1.° - Fica aberto...
onde
se lê: NCz$ 59000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados
novos)...
leia-se: NCz$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões
de cruzados novos)....