DECRETO N. 30.921, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e em decorrência do Decreto n.° 30.233, de 8 de agosto
de 1989, que institui a "Fundação Memorial da
América Latina",
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de
30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria
da Cultura, aprovado pela Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.