DECRETO N. 30.924, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
9.912.264,00 (nove milhões, novecentos e doze mil, duzentos e
sessenta e quatro cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$
1.335.509,00 (hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil,
quinhentos e nove cruzados novos), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada o
orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE, mediante a suplementação de NCz$ 9.912.264,00
(nove milhões, novecentos e doze mil, duzentos e sessenta e
quatro cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo
4.º - A suplementação de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1 º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497,
de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M.
Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.
DECRETO N. 30.924, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 13-12-89
No Artigo 3.° -
onde se lê:
Fica alterada o orçamento...
leia-se: Fica alterado o
orçamento...