DECRETO N. 30.930, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6 °, da Lei n ° 6 247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 545.925,00 (quinhentos e quarenta e
cinco mil, novecentos e vinte e cinco cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1 °, do
artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de
1964
Artigo 3 ° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
mediante a suplementação de NCz$ 545.925,00 (quinhentos
e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1 °, do
artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata O
artigo 3 °, do Decreto n ° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12
de dezembro de 1989.