DECRETO N. 30.935, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de l988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 22.718.942,00 (vinte e dois milhões,
setecentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e dois cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 7.833,00
(sete mil, oitocentos e trinta e três cruzados novos), nos
termos do Parágrafo Único do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12
de dezembro de 1989.