DECRETO N. 30.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
8.216.253,00 (oito milhões, duzentos e dezesseis mil, duzentos e
cinquenta e três cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - NCz$ 4.793.667,00 (quatro milhões, setecentos e
noventa e três mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados novos),
nos temos do inciso II, e
II - NCz$ 3.422.586,00 (três milhões, quatrocentos
e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados novos), nos
termos do inciso 'III, conforme dispõe o .Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.