ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração da Secretaria dos Transportes para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Instituto de Pesca, imóvel com benfeitorias, situado à Avenida Pedro Ometto, Município de Barra Bonita, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo SJ n.° 237.412/87, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Iniciam no ponto "1" denominado em planta anexa n.° D-4-0229, da Procuradoria Regional de Bauru, situado a 20,60m da intersecção do alinhamento de uma rua projetada com o alinhamento da Avenida Pedro Ometto; desse ponto segue em curva pelo alinhamento da Avenida Pedro Ometto na distância de 82,20m até o ponto "2"; daí deflete à direita e segue em linha reta com o rumo 3°08' SW da distância de 41,00m até o ponto "3"; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo 86°52' SW na distância de 81,40m até o ponto "4"; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta com o rumo de 3°08'NW na distância de 34,20m até atingir o ponto "1" início da presente descrição, confrontando desde o ponto "2" até o ponto "1" com remanescente da gleba "A"; encerrando este perímetro uma área de 2.892,20m2 (dois mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.