Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.941, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cubatão, terreno sem benfeitorias, necessário à construção do Centro Social Urbano de Cubatão

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cubatão, um terreno sem benfeitorias, perfazendo uma área total de 20.000,00m2 destinado à construção do Centro Social Urbano de Cubatão, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.° 71.454/79, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Iniciam-se no ponto " A", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Salgado Filho e Avenida Tiradentes; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Salgado Filho, numa distância de 232,50m até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue com uma distância de 91,55m, confrontando com: Nelson Teodoro de Abreu, Zacarias Damasio, José de Pinho, João Francisco de Oliveira, Izidio Costa Soares, Luiz Antonio Araújo, Inácio Medeiros da Silva, Luiz de Frias, João Antonio e outro, Geraldo Jorge dos Santos e Sebastião Ribeiro (lotes 05 a 15 da quadra H), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 216,56m confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Cubatão, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Tiradentes e numa distância de 42,09m até encontrar o ponto "E"; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Avenida Tiradentes e numa distância de 53,50m, até encontrar o ponto "A", início desta descrição. O polígono ora descrito possui a área de 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.