ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino à construção da Casa da Agricultura, imóvel situado à Rua Clóvis Dias Valente, confluência com a Rua Paulo Vicente de Azevedo, no Município de João Ramalho, com área de 800,00m², com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10 n.º 2389/89, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado na confluência das Ruas Clóvis Dias Valente e Paulo Vicente de Azevedo; daí segue no alinhamento desta por 40,00m até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com a Mitra Diocesana por 20,00m até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com Miguel Fernandes por 40,00m até atingir o ponto "D" localizado no alinhamento da Rua Clóvis Dias Valente; daí deflete à direita e segue no alinhamento desta por 20,00m até atingir o ponto inicial "A", encerramento uma área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a construção da Casa da Agricultura, imóvel situado no Município de João Ramalho
Retificação do D.O. de 13-12-89
No Artigo 1.° - Fica transferido... onde se lê: encerramento uma área de 800,00m²...
leia-se: encerrando uma área de 800,00m²...