DECRETO N. 30.943, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica alterada, até o nível de subalínea,
a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV,
que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.°
6.247 de 13 de dezembro de 1988, que orça a Receita e fixa a
despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício
de 1989, na seguinte conformidade:
Artigo
2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia
e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de
dezembro de 1989.