DECRETO N. 30.944, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Substitui o Anexo de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 23.371, de 9 de abril de 1985 e dá outras providências
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e
Considerando que os
valores atualmente pagos pela prestação de serviços
médicos hospitalares, tipo leito-dia, não correspondem
às necessidades dos hospitais conveniados diante da situação
econômico-financeira que atravessa o País;
Considerando
que os reajustes trimestrais pela variação da Obrigação
do Tesouro Nacional - OTN instituídos pelo Decreto n.°
29.177, de 11 de novembro de 1988 não foram suficientes para
cobrir os gastos que as entidades contratadas têm com os
pacientes que lhes são encaminhados pelas Secretaria da Saúde
de e da Promoção Social,
Decreta:
Artigo
1.° - O Anexo de que trata o artigo 3.° do Decreto n.°
23.371, de 9 de abril de 1985, fica substituído pelo Anexo que
faz pane integrante deste decreto.
Artigo 2.° - O
parágrafo único do artigo 3. ° do Decreto n.°
23.371, de 9 de abril de 1985, passa vigorar com a seguinte
"Parágrafo único - Os valores do leito-dia
serão reajustados mensalmente, na base de 100% (cem por cento)
da variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN no
período
Artigo 3.° - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.° de novembro de 1989, ficando revogados o Decreto
n.° 27.324, de 31 de agosto de 1987, o Decreto n.° 29.177, de
11 de novembro de 1988 e o Decreto n.° 30.109, de 5 de
julho de 1989.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia
e Planejamento
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 12 de dezembro de 1989.