DECRETO N. 30.944, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Substitui o Anexo de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 23.371, de 9 de abril de 1985 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que os valores atualmente pagos pela prestação de serviços médicos hospitalares, tipo leito-dia, não correspondem às necessidades dos hospitais conveniados diante da situação econômico-financeira que atravessa o País;
Considerando que os reajustes trimestrais pela variação da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN instituídos pelo Decreto n.° 29.177, de 11 de novembro de 1988 não foram suficientes para cobrir os gastos que as entidades contratadas têm com os pacientes que lhes são encaminhados pelas Secretaria da Saúde de e da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.° - O Anexo de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 23.371, de 9 de abril de 1985, fica substituído pelo Anexo que faz pane integrante deste decreto.
Artigo 2.° - O parágrafo único do artigo 3. ° do Decreto n.° 23.371, de 9 de abril de 1985, passa vigorar com a seguinte
"Parágrafo único - Os valores do leito-dia serão reajustados mensalmente, na base de 100% (cem por cento) da variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN no período
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de novembro de 1989, ficando revogados o Decreto n.° 27.324, de 31 de agosto de 1987, o Decreto n.° 29.177, de 11 de novembro de 1988   e o Decreto n.° 30.109, de 5 de julho de 1989. 

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.