Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.945, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação do artigo 81 do Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (serviço regular ) aprovado pelo Decreto nº 29.913, de 12/05/1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 81 do Regulamento dos Serviços Rodoviários (serviço regular), aprovado pelo Decreto n.º 29.913, de 12 de maio de 1989, passa a ter a seguinte redação:
'Artigo 81 - Os estudantes e professores das escolas oficiais e oficializadas terão direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) nos preços das passagens, nos deslocamentos entre a escola e sua residência, nos dias letivos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.


DECRETO N. 30.945, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989


Altera a redação do artigo 81 do Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (serviço regular), aprovado pelo Decreto n. ° 29.913, de l2 de maio de 1989


Retificação do D.O. de 13-12-89
No Artigo 1.° -
"Artigo 81 - Os estudantes...
onde se lê: terão direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento)...
leia-se: terão direito o desconto de 50% (cinquenta por cento)...