Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a Instituição do Brasão de Armas e do Estandarte da Casa Militar do Gabinete do Governador

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1. ° - Ficam instituídos o Brasão de Armas e o estandarte da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - O Brasão de Armas instituído pelo artigo anterior tem a seguinte descrição; escudo ibérico, de sable, com castelo de prata, aberto e aclarado de goles, encimando duas pistolas de prata passadas em aspa; bordadura cosida de goles; o escudo e encimado de elmo de prata, ornado de ouro, seu paquife de sable e de prata; listel de sable, com os dizeres "Casa Militar", de prata.


Parágrafo único - O Brasão de Armas assim se interpreta: o castelo representa a sede do Governo do Estado, as pistolas constituem um dos emblemas da Polícia Militar, a bordadura e representativa de proteção e o elmo é o símbolo dos antigos cavaleiros; o conjunto sintetiza a proteção propiciada pela Casa Militar a sede do Governo do Estado e aos altos interesses da Administração, evocando a circunstância de ser a Casa Militar integrada por elementos da Polícia Militar e por derradeiro, assinala que os serviços são prestados, sem medir esforços e até com sacrifício das próprias vidas, com dignidade e cavalheirismo.


Artigo 3.° - O Estandarte da Casa Militar assim se descreve: retangular, com uma faixeta de vermelho, ladeada de doze burelas brancas e pretas, intercaladamente, tendo brocante um círculo de branco, carregado do Brasão de Armas descrito no artigo 2.° deste decreto.
Artigo 4.º - Tem o Estandarte 14M (quatorze módulos) de altura por 20M (vinte módulos) de comprimento; a faixeta vermelha tem 2M (dois módulos) de largura, as burelas tem IM (um módulo) cada de largura e o círculo tem 9M (nove módulos) de diâmetro.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1989.