DECRETO N. 30.949, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 761.000,00
(setecentos e sessenta e um mil cruzados novos), Suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
aberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária a Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de janeiro de 1989, conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 dezembro de 1989.