DECRETO N. 30.954, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 2.031.000.000,00
(dois bilhões e trinta e um milhões de cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Administração Geral
do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 27 de novembro de 1989
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghiéri,
Secretário
Adjunto da Secretaria da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1989.