DECRETO N. 30.957, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º,
da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
2.751.482,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil,
quatrocentos e oitenta e dois cruzados novos) suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - NCz$ 2.212.110,00 (dois milhões,
duzentos e doze mil, cento e dez cruzados novos), nos termos da Lei
Complementar n.º 635, de 13 de novembro de 1989, e
II
- NCz$ 539.372,00 (quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e
setenta e dois cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único,
do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a Suplementação de NCz$ 3.745.547,00
(três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta e sete cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4º -
A suplementação de que trará o artigo anterior
será com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 2.751.482,00 (dois milhões, setecentos e
cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados novos),
nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - NCz$ 994.065,00 (novecentos e noventa e
quatro mil e sessenta e cinco cruzados novos), nos termos do inciso
III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de
dezembro 1989.