DECRETO N. 30.957, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 2.751.482,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 2.212.110,00 (dois milhões, duzentos e doze mil, cento e dez cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.º 635, de 13 de novembro de 1989, e
II - NCz$ 539.372,00 (quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e dois cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a Suplementação de NCz$ 3.745.547,00 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4º - A suplementação de que trará o artigo anterior será com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 2.751.482,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados novos), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - NCz$ 994.065,00 (novecentos e noventa e quatro mil e sessenta e cinco cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro 1989.