DECRETO N. 30.961, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para Subscrição de Ações da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo CEAGESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 22.863.860,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forthieri,
Secretário Adjunto da Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1989.

DECRETO N. 30.961, DE 14 DE DEZEMBR DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para Subscrição de Ações da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo CEAGESP

Retificação
do D.O. de 15-12-89
Onde se lê: DECRETO N.° 30. 961, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
leia se: DECRETO N.° 30.961, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Artigo 1 ° - Fica aberto...
Onde se lê: NCz$ 22.863.860,00 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta cruzados novos)
leia-se NCz$ 22.863.860,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta cruzados novos),