DECRETO N. 30.962, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 1.693.554,00 (hum milhão,
seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e
quatro cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I -
NCz$ 1.307.434,00 (hum milhão, trezentos e sete mil,
quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos), nos termos do inciso
'II, e
II - NCz$ 386.120,00 (trezentos e oitenta e seis
mil, cento e vinte cruzados novos), nos termos do inciso III,
conforme dispõe o .Parágrafo Único, do artigo
6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1989.