DECRETO N. 30.965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988 e Lei Complementar n.° 639, de 30 de novembro de
1989;
Decreta:
Aviso 1.º - Fica aberto um
crédito de NCz$ 19.151.136,00 (dezenove milhões, cento
e cinquenta e um mil, cento e trinta e seis cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, sendo;
I - NCz$
126.657,00 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete
cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.° 639, de 30 de
novembro de 1989, e
II - NCz$ 19.024.479,00 (dezenove
milhões, vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove
cruzados novos), nos termos da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro
de 1988.
Attigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 29-497,
de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forgheri, Secretário Adjunto
da Secretaria
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento.
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado da Secretaria
de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1989
DECRETO N. 30.965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 15-12-89
Onde se lê: Aviso 1.° -
leia-se
: 'Artigo 1.º -