DECRETO N. 30.965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.° 639, de 30 de novembro de 1989;

Decreta:

Aviso 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 19.151.136,00 (dezenove milhões, cento e cinquenta e um mil, cento e trinta e seis cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo;
I - NCz$ 126.657,00 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.° 639, de 30 de novembro de 1989, e
II - NCz$ 19.024.479,00 (dezenove milhões, vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove cruzados novos), nos termos da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Attigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 29-497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forgheri, Secretário Adjunto da Secretaria
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado da Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1989

 

DECRETO N. 30.965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 15-12-89
Onde se lê: Aviso 1.° -
leia-se : 'Artigo 1.º -