DECRETO N. 30.970, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Subscrição de Ações da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 257.900.000,00 (duzentos e cinquenta
e sete milhões e novecentos mil cruzados novos), suplementar
ao seu orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de NCz$ 257.900.000,00 (duzentos e
cinquenta e sete milhões e novecentos mil cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a
discriminação,constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A Suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°,
do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15
de dezembro de 1989.
DECRETO N. 30.970, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para subscrição de Ações da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
Retificações
do D.O. de 16-12-89
Artigo 1.° - Fica aberto....
onde se
lê: suplementar ao seu orçamento
leia-se:
suplementar ao orçamento
Artigo 5.° - Fica
alterada
onde se lê: Programação da Despesa
Orçamentária do Estado
leia se: Programação
Orçamentária da Despesa do Estado