DECRETO N. 30.974, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 23.989.866,00
(vinte e três milhões, novecentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e sessenta e seis cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Claudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto
da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário
de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19
de dezembro de 1989